EMENTA: CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO AFASTADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001924497, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 02/07/2009)
EMENTA: CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. O lançamento equivocado no cartão de crédito caracteriza deficiência no serviço, mas não permite a caracterização de dano moral em face da ausência de ofensa a atributo da personalidade. Dano moral não caracterizado. Recurso provido parcialmente. (Recurso Cível Nº 71001899327, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 28/05/2009)
Merece ressalva a atualidade das decisões, posto que, recentíssimas, se inclinam a abrir precedentes aos demais tribunais, já que o TJ-RS é sempre tido como um tribunal de vanguarda, inovador. Com o advento desses julgados a tendência é que, a longo prazo, as demandas pleiteando danos morais em face de cobranças indevidas sejam reduzidas.
Diante de serviços mal prestados eu defendo que pode haver dano material, moral, estético heuheu
ResponderExcluirTem que se encontrar uma forma de punir essas Cepisas e Agespisas da vida =P
Mas claramente que eu espero q vc ganhe mts causas com essa jurisprudência heuheu